sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Dicas De Viagem: Desistência de Viagem

A dica de hoje é para quem já comprou as passagens, mas devido ao  um fato, não tem como mais embargar no avião, ae não resta além de mais nada cancelar a viagem.

Para cancelar a viagem terá que verificar as regras em seu contrato de transporte, pois a alteração poderá gerar custos adcionais (em caso de remarcação) ou retenção de uma porcentagem no caso de reembolso. O prazo máximo para a empresa áerea terá para efetuar o pagamento do reembolso ser´s de 30 dias, contados a partir da data da solicitação. A porcentagem média exigida por maior parte das aviações é o valor de 20%. Somente a pessoa que comprou o bilhete de passagem poderá receber o reembolso, não é permitido o reembolso a terceiros.

Esta dica nos leva a outra dica importante, para que os passageiros pensam bem antes de comprar as passagens áereas, principalmente quando comprar na promoção com a tarifa lá em baixo, para que o prejuizo não seja maior ainda.

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